TJAM 0002677-59.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.Como o Agravo de Instrumento atacado por este recurso teve por objetivo atacar decisão interlocutória que não deferiu novo pleito antecipatório formulado pelo Autor, ora Agravante, incontestável que a Sentença que confirmou o pleito liminar anteriormente concedido, teve o condão de dar tratamento definitivo à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Perda de objeto.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.Como o Agravo de Instrumento atacado por este recurso teve por objetivo atacar decisão interlocutória que não deferiu novo pleito antecipatório formulado pelo Autor, ora Agravante, incontestável que a Sentença que confirmou o pleito liminar anteriormente concedido, teve o condão de dar tratamento definitivo à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Perda de objeto.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
01/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Lei de Imprensa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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