TJAM 0002679-63.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO ASSINALADO NA CITAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. INTIMAÇÃO VÁLIDA.
- Ao que consta do conjunto processual, a carta de citação/intimação para os termos da Execução Fiscal foi recebida da sede da empresa, tendo a executada deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado para oposição de embargos ou para garantir a execução.
- Não há que se falar em nulidade da intimação, por ausência de indicação do advogado da ora Agravante, haja vista que esta deixou transcorrer integralmente o prazo que lhe foi assinalado para tanto, sem que se possa apontar a responsabilidade por tal inércia a causas externas ou à má gestão judicial.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO ASSINALADO NA CITAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. INTIMAÇÃO VÁLIDA.
- Ao que consta do conjunto processual, a carta de citação/intimação para os termos da Execução Fiscal foi recebida da sede da empresa, tendo a executada deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado para oposição de embargos ou para garantir a execução.
- Não há que se falar em nulidade da intimação, por ausência de indicação do advogado da ora Agravante, haja vista que esta deixou transcorrer integralmente o prazo que lhe foi assinalado para tanto, sem que se possa apontar a responsabilidade por tal inércia a causas externas ou à má gestão judicial.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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