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Jurisprudência


TJAM 0002679-63.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO ASSINALADO NA CITAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. - Ao que consta do conjunto processual, a carta de citação/intimação para os termos da Execução Fiscal foi recebida da sede da empresa, tendo a executada deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado para oposição de embargos ou para garantir a execução. - Não há que se falar em nulidade da intimação, por ausência de indicação do advogado da ora Agravante, haja vista que esta deixou transcorrer integralmente o prazo que lhe foi assinalado para tanto, sem que se possa apontar a responsabilidade por tal inércia a causas externas ou à má gestão judicial. - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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