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Jurisprudência


TJAM 0002679-92.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC. JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL N.º 257. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO ÀS VANTAGENS PESSOAIS RECEBIDAS A TÍTULO DE PRÊMIO ANUAL DE PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 37, INCISOS XI E XV DA CF/88 COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O cerne da controvérsia da demanda reside na incidência, ou não, do teto remuneratório para valores recebidos antes do advento da Emenda Constitucional n.º 41/03, posto que, a referida alteração constitucional resultou no Decreto Estadual n.º 24.022/04, que determinou a aplicação do teto constitucional sobre a vantagem pecuniária denominada Prêmio Anual de Produtividade, percebida pela Impetrante. 2. No julgamento do tema n.º 257 de Repercussão Geral, foi fixada a tese de que "computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015". 3. Compulsando os autos e, fazendo o cotejo analítico entre estes e o acórdão paradigma, concluo que a ratio decidendi, que vincula o caso em análise ao precedente de repercussão geral, é mesma, qual seja, a incidência de teto remuneratório sobre vantagens percebidas antes da EC n.º 41/03, que eram consideradas vantagens pessoais, como é o caso do Prêmio Anual de Produtividade, que integra os proventos da Impetrante. 4. Em virtude de decisão anterior, proferida por este egrégio Tribunal de Justiça, em sentido contrário ao posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, entendo que, em respeito ao sistema de vinculação aos precedentes judiciais, incumbe a este egrégio Tribunal de Justiça o juízo de retratação, previsto no art. 1.040, inciso II, do CPC, denegando a segurança aos Impetrantes. 5. Segurança DENEGADA.

Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 20/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Adicional de Produtividade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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