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Jurisprudência


TJAM 0002680-14.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – ART. 1021 DO NCPC – DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO DO RECURSO.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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