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Jurisprudência


TJAM 0002680-77.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÃO CABIMENTO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; 2. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; 4. O caso dos autos evidencia que houve esclarecimento expresso, ainda no acórdão, acerca da questão levantada nos presentes aclaratórios, ensejando sua rejeição; 5. Aplicar multa de forma generalizada, sem que fique demonstrada a ocorrência de uma das hipóteses do art. 80 do NCPC, ou fique evidenciado o caráter protelatório em caráter inequívoco para a incidência do art. 1.026, §2º, do mesmo Código, implica em restrição injustificada sobre o acesso à jurisdição e ao direito de recorrer, porquanto se esteja punindo o embargante, na prática, pelo simples fato de ser derrotado no recurso; 6. Recurso conhecido e não provido;

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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