TJAM 0002682-13.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. PROMOÇÃO DOS IMPETRANTES NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INFORMAÇÃO POSTERIOR À LAVRATURA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO REJEITADO.
1. Segundo o Embargante, o acórdão atacado incorreu em omissão, pelo fato de não haver considerado que a promoção dos impetrantes à graduação de cabo dos quadros da Polícia Militar do Amazonas, almejada pela Impetrante, que deu ensejo à perda do objeto da ação mandamental; 2. Ocorre que a referida promoção, além de ter sido publicada em momento posterior à lavratura do acórdão embargado, não foi informada pelo Estado quando do oferecimento da contestação; 3. Logo, inexistente a omissão suscitada, imperiosa a rejeição do recurso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. PROMOÇÃO DOS IMPETRANTES NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INFORMAÇÃO POSTERIOR À LAVRATURA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO REJEITADO.
1. Segundo o Embargante, o acórdão atacado incorreu em omissão, pelo fato de não haver considerado que a promoção dos impetrantes à graduação de cabo dos quadros da Polícia Militar do Amazonas, almejada pela Impetrante, que deu ensejo à perda do objeto da ação mandamental; 2. Ocorre que a referida promoção, além de ter sido publicada em momento posterior à lavratura do acórdão embargado, não foi informada pelo Estado quando do oferecimento da contestação; 3. Logo, inexistente a omissão suscitada, imperiosa a rejeição do recurso.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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