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Jurisprudência


TJAM 0002684-80.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I – Há omissão, mas seu saneamento é assaz simples: é devida a repetição dos valores recebidos pela embargante porque não estava de boa-fé, já que recebia aposentadoria por invalidez ao mesmo tempo em que laborava. A omissão dolosa reconhecida no acórdão descaracteriza a boa-fé, razão pela qual é devida a repetição dos valores recebidos. II – Embargos de Declaração acolhidos. Acórdão mantido na forma como lançado.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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