TJAM 0002684-80.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Há omissão, mas seu saneamento é assaz simples: é devida a repetição dos valores recebidos pela embargante porque não estava de boa-fé, já que recebia aposentadoria por invalidez ao mesmo tempo em que laborava. A omissão dolosa reconhecida no acórdão descaracteriza a boa-fé, razão pela qual é devida a repetição dos valores recebidos.
II – Embargos de Declaração acolhidos. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Há omissão, mas seu saneamento é assaz simples: é devida a repetição dos valores recebidos pela embargante porque não estava de boa-fé, já que recebia aposentadoria por invalidez ao mesmo tempo em que laborava. A omissão dolosa reconhecida no acórdão descaracteriza a boa-fé, razão pela qual é devida a repetição dos valores recebidos.
II – Embargos de Declaração acolhidos. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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