TJAM 0002684-85.2015.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – AGRAVO INTERPOSTO EM MOMENTO POSTERIOR – PRECLUSÃO:
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, contra decisão proferida em audiência, o recurso cabível é o agravo a ser interposto imediatamente, em audiência, pena de preclusão.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – AGRAVO INTERPOSTO EM MOMENTO POSTERIOR – PRECLUSÃO:
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, contra decisão proferida em audiência, o recurso cabível é o agravo a ser interposto imediatamente, em audiência, pena de preclusão.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus