TJAM 0002689-78.2013.8.04.0000
PROCESSO CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DA EMPRESA VIAÇÃO CIDADE DE MANAUS- ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, conforme preconiza o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
- A existência do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.
III - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DA EMPRESA VIAÇÃO CIDADE DE MANAUS- ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, conforme preconiza o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
- A existência do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.
III - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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