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Jurisprudência


TJAM 0002691-48.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REFORMA POLICIAL MILITAR. OMISSÃO. REVOGAÇÃO DE LEI QUE INSTITUIU O PLEITO AUTORAL. TEMPUS REGIT ACTUM. DIREITO ADQUIRIDO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A aposentadoria é direito constitucional que se adquire e se introduz no patrimônio jurídico do interessado no momento de sua formalização pela entidade competente. 2.Proventos conforme à lei regente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida após a lei menos favorável. 3.Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4.Recurso conhecido e não provido, sem contudo, efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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