TJAM 0002691-48.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REFORMA POLICIAL MILITAR. OMISSÃO. REVOGAÇÃO DE LEI QUE INSTITUIU O PLEITO AUTORAL. TEMPUS REGIT ACTUM. DIREITO ADQUIRIDO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A aposentadoria é direito constitucional que se adquire e se introduz no patrimônio jurídico do interessado no momento de sua formalização pela entidade competente.
2.Proventos conforme à lei regente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida após a lei menos favorável.
3.Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
4.Recurso conhecido e não provido, sem contudo, efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REFORMA POLICIAL MILITAR. OMISSÃO. REVOGAÇÃO DE LEI QUE INSTITUIU O PLEITO AUTORAL. TEMPUS REGIT ACTUM. DIREITO ADQUIRIDO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A aposentadoria é direito constitucional que se adquire e se introduz no patrimônio jurídico do interessado no momento de sua formalização pela entidade competente.
2.Proventos conforme à lei regente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida após a lei menos favorável.
3.Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
4.Recurso conhecido e não provido, sem contudo, efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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