TJAM 0002695-85.2013.8.04.0000
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA À FAZENDA PÚBLICA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
I - É dado cominar multa diária pelo descumprimento de decisão judicial, também chamada de astreinte, quando a parte inadimplente tratar-se da Administração Pública, sob pena de privilégio e desserviço à efetividade da prestação jurisdicional. Inteligência de precedentes jurisprudenciais.
II - As astreintes, que, in casu, possuem caráter nitidamente coercitivo, têm por finalidade "a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente", na dicção do próprio dispositivo legal (art. 461, § 5º, do CPC).
III Embargos à Execução improcedentes.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA À FAZENDA PÚBLICA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
I - É dado cominar multa diária pelo descumprimento de decisão judicial, também chamada de astreinte, quando a parte inadimplente tratar-se da Administração Pública, sob pena de privilégio e desserviço à efetividade da prestação jurisdicional. Inteligência de precedentes jurisprudenciais.
II - As astreintes, que, in casu, possuem caráter nitidamente coercitivo, têm por finalidade "a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente", na dicção do próprio dispositivo legal (art. 461, § 5º, do CPC).
III Embargos à Execução improcedentes.
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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