TJAM 0002696-65.2016.8.04.0000
REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DESAPROPRIATÓRIO REGULAR. VALOR ATRIBUÍDO EM AVALIAÇÃO SEM IMPUGNAÇÃO POR PARTE DO ENTE DESAPROPRIANTE. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
1. Reexame necessário em ação de desapropriação, onde o imóvel teve regular declaração de utilidade pública e o ente desapropriante comprovou a oferta do valor que entendeu justo pela indenização do bem;
2. Avaliação regular feita por oficial de justiça, sem impugnação do desapropriante, com resultado adotado pelo magistrado a quo como parâmetro para indenização justa;
3. Sentença confirmada em grau de reexame necessário.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DESAPROPRIATÓRIO REGULAR. VALOR ATRIBUÍDO EM AVALIAÇÃO SEM IMPUGNAÇÃO POR PARTE DO ENTE DESAPROPRIANTE. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
1. Reexame necessário em ação de desapropriação, onde o imóvel teve regular declaração de utilidade pública e o ente desapropriante comprovou a oferta do valor que entendeu justo pela indenização do bem;
2. Avaliação regular feita por oficial de justiça, sem impugnação do desapropriante, com resultado adotado pelo magistrado a quo como parâmetro para indenização justa;
3. Sentença confirmada em grau de reexame necessário.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
Mostrar discussão