TJAM 0002697-79.2018.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO AGRAVADA SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - REVOLVIMENTO DA MATÉRIA JULGADA - ausência de fato capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada - recurso CONHECIDO E DESprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO AGRAVADA SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - REVOLVIMENTO DA MATÉRIA JULGADA - ausência de fato capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada - recurso CONHECIDO E DESprovido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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