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Jurisprudência


TJAM 0002700-68.2017.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA EFETIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CF/88, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NORMA. NÃO INFRINGÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RE N.º 606.358/SP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. - Nos termos da tese assentada no caso representativo (RE Nº 606.358/SP), a remuneração - incluídas as vantagens pessoais – sujeita-se ao limite do teto remuneratório, previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal/1988, com a redação dada pela EC n.º 41/2003, tendo em vista a aplicação imediata da norma constitucional. - Nesse contexto, submetem-se ao teto de retribuição todas vantagens pessoais, ainda que incorporadas/percebidas antes da vigência da EC n.º 41/2003, não merecendo amparo as alegações de direito adquirido e de garantia da irredutibilidade de salário. - Juízo de retratação. - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 21/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Teto Salarial
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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