TJAM 0002700-68.2017.8.04.0000
E M E N T A:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA EFETIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CF/88, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NORMA. NÃO INFRINGÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RE N.º 606.358/SP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
- Nos termos da tese assentada no caso representativo (RE Nº 606.358/SP), a remuneração - incluídas as vantagens pessoais – sujeita-se ao limite do teto remuneratório, previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal/1988, com a redação dada pela EC n.º 41/2003, tendo em vista a aplicação imediata da norma constitucional.
- Nesse contexto, submetem-se ao teto de retribuição todas vantagens pessoais, ainda que incorporadas/percebidas antes da vigência da EC n.º 41/2003, não merecendo amparo as alegações de direito adquirido e de garantia da irredutibilidade de salário.
- Juízo de retratação.
- Segurança denegada.
Ementa
E M E N T A:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA EFETIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CF/88, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NORMA. NÃO INFRINGÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RE N.º 606.358/SP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
- Nos termos da tese assentada no caso representativo (RE Nº 606.358/SP), a remuneração - incluídas as vantagens pessoais – sujeita-se ao limite do teto remuneratório, previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal/1988, com a redação dada pela EC n.º 41/2003, tendo em vista a aplicação imediata da norma constitucional.
- Nesse contexto, submetem-se ao teto de retribuição todas vantagens pessoais, ainda que incorporadas/percebidas antes da vigência da EC n.º 41/2003, não merecendo amparo as alegações de direito adquirido e de garantia da irredutibilidade de salário.
- Juízo de retratação.
- Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
21/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Teto Salarial
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão