TJAM 0002702-72.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos de declaração não se prestam à mera reapreciação de questões já analisadas no julgamento do recurso de apelação, exigindo a lei processual a efetiva demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (art. 619 do CPP).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos de declaração não se prestam à mera reapreciação de questões já analisadas no julgamento do recurso de apelação, exigindo a lei processual a efetiva demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (art. 619 do CPP).
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão