TJAM 0002704-47.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONEXÃO – AUSÊNCIA DE DECISÃO ULTRA PETITA – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
- O embargante não aduziu qualquer ponto omissivo, contraditório ou obscuro, apenas se limitou a alegar que a Decisão foi ultra petita, aspecto não elencado no art. 535 do Código de Processo Civil que trata sobre os Embargos de Declaração.
-Não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial.O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONEXÃO – AUSÊNCIA DE DECISÃO ULTRA PETITA – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
- O embargante não aduziu qualquer ponto omissivo, contraditório ou obscuro, apenas se limitou a alegar que a Decisão foi ultra petita, aspecto não elencado no art. 535 do Código de Processo Civil que trata sobre os Embargos de Declaração.
-Não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial.O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
13/11/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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