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Jurisprudência


TJAM 0002706-17.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO SEM CONSENTIMENTO DA GESTANTE. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A apelação interposta contra decisão do Tribunal do Júri é de fundamentação vinculada a uma das alíneas do art. 593, III, do CPP. 2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. 3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 4. No tocante à dosimetria da pena, revela-se idônea a aquilatação negativa da circunstância judicial da culpabilidade quando justificada no encargo social desempenhado pela ré, no caso profissional da saúde, o que enseja maior censurabilidade da conduta. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Aborto provocado por terceiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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