TJAM 0002709-69.2013.8.04.0000
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece de apelação interposta após exaurido o prazo recursal de 15 dias previsto no artigo art. 508 do CPC. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece de apelação interposta após exaurido o prazo recursal de 15 dias previsto no artigo art. 508 do CPC. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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