TJAM 0002712-48.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA SENTENÇA EM CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS. IRRESIGNAÇÃO SEM NECESSIDADE E UTILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. O acórdão embargado foi omisso quanto ao pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça
2. No entanto, a irresignação demonstra-se sem necessidade e utilidade, porquanto o embargante não foi condenado ao pagamento de taxas e custas processuais na sentença, não suportando qualquer prejuízo ao seu patrimônio, o que caracteriza a falta de interesse recursal.
3. Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA SENTENÇA EM CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS. IRRESIGNAÇÃO SEM NECESSIDADE E UTILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. O acórdão embargado foi omisso quanto ao pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça
2. No entanto, a irresignação demonstra-se sem necessidade e utilidade, porquanto o embargante não foi condenado ao pagamento de taxas e custas processuais na sentença, não suportando qualquer prejuízo ao seu patrimônio, o que caracteriza a falta de interesse recursal.
3. Embargos conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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