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Jurisprudência


TJAM 0002712-48.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA SENTENÇA EM CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS. IRRESIGNAÇÃO SEM NECESSIDADE E UTILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O acórdão embargado foi omisso quanto ao pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça 2. No entanto, a irresignação demonstra-se sem necessidade e utilidade, porquanto o embargante não foi condenado ao pagamento de taxas e custas processuais na sentença, não suportando qualquer prejuízo ao seu patrimônio, o que caracteriza a falta de interesse recursal. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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