TJAM 0002713-67.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NO 1º GRAU. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
- É dever processual do agravante comprovar, no prazo legal, a interposição do agravo de instrumento na instância de origem, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
- Portanto, inexiste razão à retratação do quanto decidido tendo em vista que, no caso dos autos, não há dúvida de que a decisão combatida se encontra respaldada na legislação pátria e seus julgados.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NO 1º GRAU. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
- É dever processual do agravante comprovar, no prazo legal, a interposição do agravo de instrumento na instância de origem, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
- Portanto, inexiste razão à retratação do quanto decidido tendo em vista que, no caso dos autos, não há dúvida de que a decisão combatida se encontra respaldada na legislação pátria e seus julgados.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
31/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / ICMS/Importação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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