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Jurisprudência


TJAM 0002713-67.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NO 1º GRAU. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. - É dever processual do agravante comprovar, no prazo legal, a interposição do agravo de instrumento na instância de origem, sob pena de inadmissibilidade do recurso. - Portanto, inexiste razão à retratação do quanto decidido tendo em vista que, no caso dos autos, não há dúvida de que a decisão combatida se encontra respaldada na legislação pátria e seus julgados. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / ICMS/Importação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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