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Jurisprudência


TJAM 0002715-03.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I – Existindo qualquer omissão, é dever do julgador acolher Embargos de Declaração para sanar o vício. Pedido de fixação de multa por descumprimento não analisado. II – É mais adequada ao caso concreto a fixação de multa apenas na fase de execução do acórdão, acaso ocorrido descumprimento, que deverá ser informado pela autora à presidência das Câmaras por petição nos autos, com narrativa das peculiaridades. Desta forma torna-se mais simples a análise do contexto fático e a concessão de tutela específica, para assegurar o devido cumprimento do acórdão. III – Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos modificativos

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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