TJAM 0002715-03.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Existindo qualquer omissão, é dever do julgador acolher Embargos de Declaração para sanar o vício. Pedido de fixação de multa por descumprimento não analisado.
II – É mais adequada ao caso concreto a fixação de multa apenas na fase de execução do acórdão, acaso ocorrido descumprimento, que deverá ser informado pela autora à presidência das Câmaras por petição nos autos, com narrativa das peculiaridades. Desta forma torna-se mais simples a análise do contexto fático e a concessão de tutela específica, para assegurar o devido cumprimento do acórdão.
III – Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos modificativos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Existindo qualquer omissão, é dever do julgador acolher Embargos de Declaração para sanar o vício. Pedido de fixação de multa por descumprimento não analisado.
II – É mais adequada ao caso concreto a fixação de multa apenas na fase de execução do acórdão, acaso ocorrido descumprimento, que deverá ser informado pela autora à presidência das Câmaras por petição nos autos, com narrativa das peculiaridades. Desta forma torna-se mais simples a análise do contexto fático e a concessão de tutela específica, para assegurar o devido cumprimento do acórdão.
III – Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos modificativos
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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