TJAM 0002727-22.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO.
I - O recurso não deve ser conhecido, uma vez que os argumentos recursais não possuem relação alguma com o que foi decidido monocraticamente por este relator. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de regularidade formal.
II – Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO.
I - O recurso não deve ser conhecido, uma vez que os argumentos recursais não possuem relação alguma com o que foi decidido monocraticamente por este relator. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ausência de regularidade formal.
II – Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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