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Jurisprudência


TJAM 0002730-06.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO EXPRESSAMENTE INDICADO POR MEIO DE PETIÇÃO. VÍCIO QUE IMPLICA NA AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA PARA A REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 272, § 5º DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Não tendo sido publicada a intimação para o julgamento da apelação no nome do advogado expressamente indicado na petição, há de ser anulado o julgamento do recurso de apelação, posto que o Art. 272, § 5º do CPC estabelece que: constando nos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome do advogado indicado, o seu desatendimento implicará em nulidade. 2. Embargos de declaração acolhidos, efeito infringente aplicado para declarar a nulidade do julgamento do recurso de apelação. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DÚVIDA QUANTO A LEGALIDADE E BOA FÉ DA AQUISIÇÃO DO MESMO IMÓVEL POR DUAS PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. ESCASSEZ DE ELEMENTOS PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Deve ser cassada a sentença proferida em julgamento antecipado da lide, quando a dilação probatória se revela indispensável ao esclarecimento da verdade real. 2. No presente caso, os autos devem retornar à Vara de Origem para elucidar a cadeia dominial e produzir provas no intuito de esclarecer qual das partes adquiriu legitimamente o imóvel. 3. Agravo retido provido. Apelação prejudicada

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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