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Jurisprudência


TJAM 0002741-06.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PROPOSTO EM VARA COMUM. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX OFFICIO EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA RELATIVA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. - A doutrina e jurisprudência majoritária proclamam ser relativa a competência do Juizado Especial em relação ao Juízo Cível, uma vez que é faculdade do autor da ação a escolha do procedimento daquele microssistema. - Tratando-se de competência relativa soa desarrazoado o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Humaitá declarar sua incompetência ex officio, eis que tal procedimento, por tratar-se de competência relativa, precede de provocação da parte mediante exceção (CPC, art. 112 c/c art. 304) não sendo possível obrigar o autor ajuizar ação no Juizado Especial, sob pena de ofensa à Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe [A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício] CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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