TJAM 0002741-35.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante aponta omissões que segundo sua análise, são fundamentais para o deslinde da demanda, pré-questionando a matéria. Alegando que houve contrariedade ao art. 1° da Lei 12.016/2009, bem como, indevida interpretação constitucional acerca da legalidade tributária do Convênio do ICMS 64/06 e demais legislações tributárias aplicadas à demanda da embargada, arguindo que o v. Acórdão ao dispor sobre a "suposta" ilegalidade do Convênio não teceu fundamentos em relação ao dispositivo legal suscitado no recurso.
2. Pugnando por fim, pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos, com manifestação sobre a matéria suscitada para efeitos infringentes e de pré-questionamento, segundo os fins previstos na Súmula n° 98 do STJ, sob pena de ficarem mantidas as violações às garantias constitucionais de que trata o art. 5°, incisos XXXV e LV da CF/88, além de afronta ao que dispõe o art. 1022, inciso II do CPC.
3. Pela análise dos fundamentos dos presentes embargos, o que se evidencia é que pretendem atacar o mérito da demanda, em razão de inconformismo com a decisão exarada, não trazendo argumentos ou elementos probatórios e fundamentos suficientes que ensejem a reforma da decisão, bem como ressaltando-se que quando ao pré-questionamento arguido, as matérias já foram objeto de análise pelo STJ e STF, conforme consta dos autos.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante aponta omissões que segundo sua análise, são fundamentais para o deslinde da demanda, pré-questionando a matéria. Alegando que houve contrariedade ao art. 1° da Lei 12.016/2009, bem como, indevida interpretação constitucional acerca da legalidade tributária do Convênio do ICMS 64/06 e demais legislações tributárias aplicadas à demanda da embargada, arguindo que o v. Acórdão ao dispor sobre a "suposta" ilegalidade do Convênio não teceu fundamentos em relação ao dispositivo legal suscitado no recurso.
2. Pugnando por fim, pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos, com manifestação sobre a matéria suscitada para efeitos infringentes e de pré-questionamento, segundo os fins previstos na Súmula n° 98 do STJ, sob pena de ficarem mantidas as violações às garantias constitucionais de que trata o art. 5°, incisos XXXV e LV da CF/88, além de afronta ao que dispõe o art. 1022, inciso II do CPC.
3. Pela análise dos fundamentos dos presentes embargos, o que se evidencia é que pretendem atacar o mérito da demanda, em razão de inconformismo com a decisão exarada, não trazendo argumentos ou elementos probatórios e fundamentos suficientes que ensejem a reforma da decisão, bem como ressaltando-se que quando ao pré-questionamento arguido, as matérias já foram objeto de análise pelo STJ e STF, conforme consta dos autos.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
17/10/2017
Data da Publicação
:
19/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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