TJAM 0002743-27.2002.8.04.0001
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO TEMPORÁRIO – NULIDADE – FGTS – DIREITO :
- Contrato temporário firmado com a administração, sem que se obedeçam as regras legais deve ser considerado nulo, no entanto, assegurando-se o direito de percepção de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ao contratado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO TEMPORÁRIO – NULIDADE – FGTS – DIREITO :
- Contrato temporário firmado com a administração, sem que se obedeçam as regras legais deve ser considerado nulo, no entanto, assegurando-se o direito de percepção de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ao contratado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão