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Jurisprudência


TJAM 0002743-44.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. DIREITOS TRABALHISTAS. RELAÇÃO JURÍDICO ADMINISTRATIVA À QUAL NÃO SE ESTENDEM OS DIREITOS DE NATUREZA TRABALHISTA PURA. FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. GARANTIA POR EXTENSÃO, ART. 39, § 3.º C/C ART. 7.º, INCISOS VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. -consoante previsão do § 3.º do art. 39 da Carta Magna, dentre os direitos trabalhistas previstos no art. 7.º do mesmo Diploma, somente aqueles expressamente ali descritos podem estender-se aos servidores públicos, sejam eles ocupantes de cargos/funções efetivos, comissionados ou temporários; -não havendo o Município de Presidente Figueiredo-AM se desincumbido de comprovar haver quitado os valores referentes a 13.º e Férias, devem tais direitos ser reconhecidos como devidos, afastando-se todos os demais requeridos na exordial, porquanto não comunicáveis ao tipo de vínculo estabelecido entre Apelante e Apelado; -Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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