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Jurisprudência


TJAM 0002744-24.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU . ANULAÇÃO DO DECISUM. DESNECESSIDADE. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR DO PARQUET. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração, concluiu pela inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC, enfrentando, de forma clara e objetiva, as questões que lhe foram postas nos aclaratórios. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, considera-se sanada a nulidade decorrente da falta de intervenção, em primeiro grau, do Ministério Público, se posteriormente o Parquet intervém no feito em segundo grau de jurisdição, sem ocorrência de qualquer prejuízo à parte. Precedentes.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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