TJAM 0002764-78.2017.8.04.0000
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante alega que não houve análise da questão da reincidência, porém tal argumento não merece prosperar, haja vista que consta no acórdão embargado a análise de tal questão ventilada. Desta forma, o embargante deseja reformular a decisão e não apenas suprir alguma omissão, ficando evidente a pretensão de rediscussão do mérito.
2.Vale ressaltar que o objetivo do presente recurso é suprir determinada omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, não reformar decisão a qual há algum inconformismo pelo embargante.
3. Quanto a questão do pré-questionamento, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que é plenamente justificável a oposição dos presentes embargos declaratórios com o fim específico de prequestionar, conforme o disposto na súmula 98.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante alega que não houve análise da questão da reincidência, porém tal argumento não merece prosperar, haja vista que consta no acórdão embargado a análise de tal questão ventilada. Desta forma, o embargante deseja reformular a decisão e não apenas suprir alguma omissão, ficando evidente a pretensão de rediscussão do mérito.
2.Vale ressaltar que o objetivo do presente recurso é suprir determinada omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, não reformar decisão a qual há algum inconformismo pelo embargante.
3. Quanto a questão do pré-questionamento, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento que é plenamente justificável a oposição dos presentes embargos declaratórios com o fim específico de prequestionar, conforme o disposto na súmula 98.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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