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Jurisprudência


TJAM 0002767-72.2013.8.04.0000

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO MUNICIPAL N.º 524, DE 29 DE ABRIL DE 2010. INVIABILIDADE. ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS. NORMA DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIA. EFICÁCIA JURÍDICO-NORMATIVA. EXAURIMENTO. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO. - A lei que apresenta efeitos concretos não está sujeita ao controle abstrato de constitucionalidade, pois não apresenta generalidade abstrata. - É da jurisprudência do Supremo Tribunal que só constitui ato normativo idôneo a submeter-se ao controle abstrato da ação direta aquele dotado de um coeficiente mínimo de abstração ou, pelo menos, de generalidade. - Outra orientação do Supremo Tribunal Federal é de que a cessação superveniente da vigência de norma estatal questionada em ação direta de inconstitucionalidade, enquanto fato jurídico que se revela apto a gerar a extinção do processo de fiscalização abstrata, tanto pode decorrer da sua revogação pura e simples como do exaurimento de sua eficácia, tal como sucede nas hipóteses de normas legais de caráter temporário.

Data do Julgamento : 27/01/2014
Data da Publicação : 29/01/2014
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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