TJAM 0002768-57.2013.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2.ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL QUE JULGOU AÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO EXECUTIVA DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DO DECISUM. ANTINOMIA SOLUCIONADA PELA HIERARQUIA DE NORMA. CONFLITO PROCEDENTE. A execução de alimentos deve ser promovida no juízo em que tramitou o processo de conhecimento do qual adveio referido título judicial, em consonância com a regra prescrita no art. 575, II, do CPC. Inquestionável a questão condizente à hierarquia de normas, uma vez que o Código de Processo Civil (Lei Federal) não pode ser suprimido em face de Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, notabilizado pelo brocardo jurídico lex superiori derogat legi inferiori; Conflito de Competência procedente, a fim de declarar a competência jurisdicional do MM. Juízo da 2.ª Vara de Família e Sucessões da Capital para processar e julgar a Ação de Execução de Alimentos proposta pelo interessado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2.ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL QUE JULGOU AÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO EXECUTIVA DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DO DECISUM. ANTINOMIA SOLUCIONADA PELA HIERARQUIA DE NORMA. CONFLITO PROCEDENTE. A execução de alimentos deve ser promovida no juízo em que tramitou o processo de conhecimento do qual adveio referido título judicial, em consonância com a regra prescrita no art. 575, II, do CPC. Inquestionável a questão condizente à hierarquia de normas, uma vez que o Código de Processo Civil (Lei Federal) não pode ser suprimido em face de Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, notabilizado pelo brocardo jurídico lex superiori derogat legi inferiori; Conflito de Competência procedente, a fim de declarar a competência jurisdicional do MM. Juízo da 2.ª Vara de Família e Sucessões da Capital para processar e julgar a Ação de Execução de Alimentos proposta pelo interessado.
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Fixação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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