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Jurisprudência


TJAM 0002768-81.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER – APLICAÇÃO DE MULTA: - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada - Fica configurado o caráter protelatório do recurso quando o embargante repete os argumento já rechaçados anteriormente pela Corte. - Aplica-se multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em virtude da má-utilização do recurso. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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