TJAM 0002768-81.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER – APLICAÇÃO DE MULTA:
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Fica configurado o caráter protelatório do recurso quando o embargante repete os argumento já rechaçados anteriormente pela Corte.
- Aplica-se multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em virtude da má-utilização do recurso.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER – APLICAÇÃO DE MULTA:
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Fica configurado o caráter protelatório do recurso quando o embargante repete os argumento já rechaçados anteriormente pela Corte.
- Aplica-se multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em virtude da má-utilização do recurso.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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