TJAM 0002776-03.2010.8.04.0012
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E INTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. CDC. APLICAÇÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. REVISÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REAJUSTE DA VARIAÇÃO CAMBIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DE MORA. PAGAMENTO FEITO EM REGIME DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
O Ministério Público possui legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública quando há ofensa ao direito do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável a prestação de serviços de natureza econômica.
É possível a revisão de contratos de arrendamento mercantil (leasing) em relação a variação da taxa cambial. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.
A elevação cambial atinge consumidor e credor, logo os prejuízos devem ser repartidos.
A comissão de permanência não pode ser cobrada cumulada com correção monetária. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Cláusula que estipula pagamento de honorários advocatícios em caso de cobrança extrajudicial oferece vantagem desproporcional para o fornecedor de serviço.
Multa de mora acima de 2% é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Provimento parcial dos recursos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E INTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. CDC. APLICAÇÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. REVISÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REAJUSTE DA VARIAÇÃO CAMBIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DE MORA. PAGAMENTO FEITO EM REGIME DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
O Ministério Público possui legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública quando há ofensa ao direito do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável a prestação de serviços de natureza econômica.
É possível a revisão de contratos de arrendamento mercantil (leasing) em relação a variação da taxa cambial. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.
A elevação cambial atinge consumidor e credor, logo os prejuízos devem ser repartidos.
A comissão de permanência não pode ser cobrada cumulada com correção monetária. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Cláusula que estipula pagamento de honorários advocatícios em caso de cobrança extrajudicial oferece vantagem desproporcional para o fornecedor de serviço.
Multa de mora acima de 2% é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Provimento parcial dos recursos.
Data do Julgamento
:
04/05/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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