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Jurisprudência


TJAM 0002778-28.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL -MÁ-FÉ PROCESSUAL – ABUSO DO DIREITO DE RECORRER – APLICAÇÃO DE MULTA – NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO: - Não devem ser conhecidos terceiros embargos de declaração, quando restou reconhecida a natureza protelatória dos dois recursos anteriores. - Aplica-se multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em virtude da má-utilização do recurso. - A insistência em tese já rechaçada anteriormente caracteriza má-fé processual, devendo o embargante ser condenado ao pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO-CONHECIDOS.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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