TJAM 0002778-28.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL -MÁ-FÉ PROCESSUAL – ABUSO DO DIREITO DE RECORRER – APLICAÇÃO DE MULTA – NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO:
- Não devem ser conhecidos terceiros embargos de declaração, quando restou reconhecida a natureza protelatória dos dois recursos anteriores.
- Aplica-se multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em virtude da má-utilização do recurso.
- A insistência em tese já rechaçada anteriormente caracteriza má-fé processual, devendo o embargante ser condenado ao pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO-CONHECIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL -MÁ-FÉ PROCESSUAL – ABUSO DO DIREITO DE RECORRER – APLICAÇÃO DE MULTA – NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO:
- Não devem ser conhecidos terceiros embargos de declaração, quando restou reconhecida a natureza protelatória dos dois recursos anteriores.
- Aplica-se multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em virtude da má-utilização do recurso.
- A insistência em tese já rechaçada anteriormente caracteriza má-fé processual, devendo o embargante ser condenado ao pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO-CONHECIDOS.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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