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Jurisprudência


TJAM 0002781-85.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. Art. 463, inciso I, do CPC. PRECEDENTES DO STJ. 1. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão. Na espécie, não há contradição 2. É possível correção de erros materiais na decisão judicial à luz do art. 463, inciso I, do CPC e jurisprudência do STJ. 3. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos, apenas para corrigir erro material.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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