TJAM 0002785-20.2018.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Omissão em julgamento de recurso interposto pela parte autora. Manutenção do acórdão prolatado, que entendeu razoável e proporcional o valor fixado a título de danos morais – R$ 10.000,00 (dez mil reais).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Omissão em julgamento de recurso interposto pela parte autora. Manutenção do acórdão prolatado, que entendeu razoável e proporcional o valor fixado a título de danos morais – R$ 10.000,00 (dez mil reais).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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