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Jurisprudência


TJAM 0002792-17.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CLASSIFICAÇÃO DOS RECORRENTES QUE FICOU MUITO ACIMA DO NÚMERO DE VAGAS CRIADAS NO DECORRER DO CERTAME. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO AMAZONAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Inexistem dúvidas de que a ordem de classificação alcançada pelos candidatos se estabeleceu em número que ultrapassa, e muito, o das vagas disponibilizadas, concluindo-se, desse modo, que os ora agravantes passaram a integrar o cadastro reserva do precitado concurso. II – Inobstante as vagas criadas, não assiste razão os agravados. Consultando os autos certifica-se que dentre os recorridos, o melhor classificado está na 7.443ª colocação, ou seja, muito além do número de vagas criadas, inclusive. III - Assim sendo, diante da ausência de atuação administrativa em descompasso com a ordem classificatória no caso em exame (pois, a Administração atuou em estrito atendimento a ordem judicial), torna-se clara a carência de verossimilhança das alegações dos agravados. IV – Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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