TJAM 0002794-21.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DA ORDEM DE REMOÇÃO. MANUTENÇÃO DE COMERCIANTES IRREGULARES EM ÁREA DO RESIDENCIAL VIVER MELHOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 15, V da LC Municipal nº 004/2014 na lavratura do auto de infração deverá o infrator ser intimado para apresentar a defesa prévia.
2. A não concessão de prazo de 20 dias para que o infrator apresente a defesa prévia acarreta violação ao princípio da ampla defesa.
3. Recurso conhecido e provido em harmonia com o Parquet.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DA ORDEM DE REMOÇÃO. MANUTENÇÃO DE COMERCIANTES IRREGULARES EM ÁREA DO RESIDENCIAL VIVER MELHOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do art. 15, V da LC Municipal nº 004/2014 na lavratura do auto de infração deverá o infrator ser intimado para apresentar a defesa prévia.
2. A não concessão de prazo de 20 dias para que o infrator apresente a defesa prévia acarreta violação ao princípio da ampla defesa.
3. Recurso conhecido e provido em harmonia com o Parquet.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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