TJAM 0002796-54.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TAXA SELIC. SUPRIMIDA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - Omissão suprimida. De acordo com o STJ, quando versar a lide sobre relação contratual, em relação ao índice de juros e de correção monetária, deve ser aplicada a taxa Selic, conforme o artigo 406 do CC/2002.
IV – Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para suprimir a omissão aventada, no sentido de determinar a aplicação, à dívida em questão, da taxa Selic.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TAXA SELIC. SUPRIMIDA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - Omissão suprimida. De acordo com o STJ, quando versar a lide sobre relação contratual, em relação ao índice de juros e de correção monetária, deve ser aplicada a taxa Selic, conforme o artigo 406 do CC/2002.
IV – Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para suprimir a omissão aventada, no sentido de determinar a aplicação, à dívida em questão, da taxa Selic.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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