TJAM 0002796-88.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO - PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - NÃO OBSERVÂNCIA - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA - ORDEM CONCEDIDA.
1. Configura-se o excesso de prazo da prisão cautelar quando o Paciente encontra-se custodiado, injustificadamente, a título preventivo, em prazo superior ao previsto para a formação da culpa.
2. Ratificação da liminar deferida, que revogou a decretação da prisão preventiva do Paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO - PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - NÃO OBSERVÂNCIA - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA - ORDEM CONCEDIDA.
1. Configura-se o excesso de prazo da prisão cautelar quando o Paciente encontra-se custodiado, injustificadamente, a título preventivo, em prazo superior ao previsto para a formação da culpa.
2. Ratificação da liminar deferida, que revogou a decretação da prisão preventiva do Paciente.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes Militares
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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