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Jurisprudência


TJAM 0002799-72.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO APONTAMENTO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I – Inexistindo qualquer menção a omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperioso é o não conhecimento dos Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração não conhecidos. Acórdão mantido na forma como lançado.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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