TJAM 0002799-72.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO APONTAMENTO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I – Inexistindo qualquer menção a omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperioso é o não conhecimento dos Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração não conhecidos. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO APONTAMENTO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I – Inexistindo qualquer menção a omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperioso é o não conhecimento dos Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração não conhecidos. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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