TJAM 0002800-86.2018.8.04.0000
DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS OCORRIDA NO JULGADO EMBARGADO. REAPRECIAÇÃO. INCONFORMISMO.
1. Os embargos de declaração não se destinam a simplesmente ensejar a reanálise da decisão recorrida, devendo a argumentação ser desenvolvida de forma conectada aos elementos de fundamentação vinculada estabelecidos: obscuridade, contradição, omissão e erro material.
2. Inexistindo as omissões apontadas, porquanto a análise dos documentos indicados pelos embargantes foi clara à conclusão do acórdão, não devem ser providos os embargos de declaração.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS OCORRIDA NO JULGADO EMBARGADO. REAPRECIAÇÃO. INCONFORMISMO.
1. Os embargos de declaração não se destinam a simplesmente ensejar a reanálise da decisão recorrida, devendo a argumentação ser desenvolvida de forma conectada aos elementos de fundamentação vinculada estabelecidos: obscuridade, contradição, omissão e erro material.
2. Inexistindo as omissões apontadas, porquanto a análise dos documentos indicados pelos embargantes foi clara à conclusão do acórdão, não devem ser providos os embargos de declaração.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.4.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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