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Jurisprudência


TJAM 0002802-56.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONSTATADO. EMBARGOS ACOLHIDOS, EM PARTE. I – Embora não haja o deferimento de justiça gratuita na instância de origem, o documento de fls. 945 do caderno processual (processo principal) não deixa dúvida quanto ao recolhimento do preparo, de modo que o pedido para que este relator declare a deserção do recurso não pode prosperar. II - Sobre os honorários do advogado, sabe-se que, em sede recursal, só é possível majorá-los quando fixada alguma verba pelo juízo a quo, o que inocorreu na situação concreta. Por esse motivo, inexiste razão para majoração. III – Embargos de Declaração, em parte, acolhidos.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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