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Jurisprudência


TJAM 0002807-20.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVANTE INTIMADO A PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTOR QUEDOU-SE INERTE EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU. MOTIVO QUE ENSEJOU À EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao contrário do que argumenta em suas razões recursais, o Agravante fora intimado pessoalmente, conforme se infere do aviso de recebimento inserto à fl. 63 dos autos e, mesmo assim deixou transcrever o prazo in albis sem promover o regular andamento do feito. 2. Em análise do processo, observa-se que decorreu um prazo de quatro meses e o Agravante/Autor não adotou as medidas necessárias à promover o ato citatório do Agravado/Requerido, portanto, não restando outra medida a não ser extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, IV, do CPC. 3. Recurso de Agravo Regimental não provido.

Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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