TJAM 0002807-20.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVANTE INTIMADO A PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTOR QUEDOU-SE INERTE EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU. MOTIVO QUE ENSEJOU À EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ao contrário do que argumenta em suas razões recursais, o Agravante fora intimado pessoalmente, conforme se infere do aviso de recebimento inserto à fl. 63 dos autos e, mesmo assim deixou transcrever o prazo in albis sem promover o regular andamento do feito.
2. Em análise do processo, observa-se que decorreu um prazo de quatro meses e o Agravante/Autor não adotou as medidas necessárias à promover o ato citatório do Agravado/Requerido, portanto, não restando outra medida a não ser extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, IV, do CPC.
3. Recurso de Agravo Regimental não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVANTE INTIMADO A PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTOR QUEDOU-SE INERTE EM PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU. MOTIVO QUE ENSEJOU À EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ao contrário do que argumenta em suas razões recursais, o Agravante fora intimado pessoalmente, conforme se infere do aviso de recebimento inserto à fl. 63 dos autos e, mesmo assim deixou transcrever o prazo in albis sem promover o regular andamento do feito.
2. Em análise do processo, observa-se que decorreu um prazo de quatro meses e o Agravante/Autor não adotou as medidas necessárias à promover o ato citatório do Agravado/Requerido, portanto, não restando outra medida a não ser extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, IV, do CPC.
3. Recurso de Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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