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Jurisprudência


TJAM 0002808-36.1995.8.04.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – VEREDICTO CONDENATÓRIO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – CASSAÇÃO – DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO – APELO DEFENSIVO PROVIDO. "A soberania dos veredictos do Juri - não obstante a sua extração constitucional - ostenta valor meramente relativo, pois as manifestações decisórias emanadas do Conselho de Sentença não se revestem de intangibilidade jurídico-processual." (STF, HC 68658 – DF, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, j. 06/09/1991, D.J.U. de 26/06/1992, p. 10105).

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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