TJAM 0002810-38.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO PREPARATÓRIA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM NEGATIVA DE EFICÁCIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1. Havendo a existência de omissão no julgado devem os embargos de declaração serem providos para saná-lo. 2. Para a concessão da antecipação de tutela, o artigo 273 do Código de Processo Civil exige a prova inequívoca das alegações do autor, bem como a verossimilhança da alegação, cumulando-a com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 3. Ausentes quaisquer desses requisitos, a tutela antecipada não pode ser deferida.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO PREPARATÓRIA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM NEGATIVA DE EFICÁCIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1. Havendo a existência de omissão no julgado devem os embargos de declaração serem providos para saná-lo. 2. Para a concessão da antecipação de tutela, o artigo 273 do Código de Processo Civil exige a prova inequívoca das alegações do autor, bem como a verossimilhança da alegação, cumulando-a com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 3. Ausentes quaisquer desses requisitos, a tutela antecipada não pode ser deferida.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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