TJAM 0002812-08.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA E DE OMISSÃO NO QUE CONCERNE A DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. MATÉRIAS ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E DE OMISSÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. Ausente a ocorrência da contradição e da omissão citadas e não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA E DE OMISSÃO NO QUE CONCERNE A DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. MATÉRIAS ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E DE OMISSÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. Ausente a ocorrência da contradição e da omissão citadas e não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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