TJAM 0002813-90.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMISSÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO STATUS QUO ANTE NA OCORRÊNCIA DE REFORMA DO JULGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Considerando a natureza jurídica do pedido, imperioso ressaltar que em se tratando de obrigação de fazer, consistente em admissão da Agravante no Curso de Formação do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, é inviável a execução provisória da ordem, pela impossibilidade de recomposição do status quo ante na ocorrência do reforma do julgado.
2. Não há direito líquido e certo ao prosseguimento da Exequente no referido certame, haja vista não ser definitiva a ordem concedida na ação mandamental, pois carece do indispensável trânsito em julgado.
3. Agravo Regimental não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMISSÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO STATUS QUO ANTE NA OCORRÊNCIA DE REFORMA DO JULGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Considerando a natureza jurídica do pedido, imperioso ressaltar que em se tratando de obrigação de fazer, consistente em admissão da Agravante no Curso de Formação do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, é inviável a execução provisória da ordem, pela impossibilidade de recomposição do status quo ante na ocorrência do reforma do julgado.
2. Não há direito líquido e certo ao prosseguimento da Exequente no referido certame, haja vista não ser definitiva a ordem concedida na ação mandamental, pois carece do indispensável trânsito em julgado.
3. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento
:
08/06/2015
Data da Publicação
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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