TJAM 0002816-16.2013.8.04.0000
Ementa:
Embargos de Declaração em Apelação Cível. Omissão. Inversão do ônus da sucumbência. RECONHECIMENTO. O recurso de Embargos de Declaração é cabível nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. Uma vez verificada omissão, mister se faz a sua integração. Recurso provido.
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível. Omissão. Inversão do ônus da sucumbência. RECONHECIMENTO. O recurso de Embargos de Declaração é cabível nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. Uma vez verificada omissão, mister se faz a sua integração. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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