main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002816-16.2013.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível. Omissão. Inversão do ônus da sucumbência. RECONHECIMENTO. O recurso de Embargos de Declaração é cabível nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. Uma vez verificada omissão, mister se faz a sua integração. Recurso provido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 17/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão