TJAM 0002819-63.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III – Recurso a que se nega seguimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III – Recurso a que se nega seguimento.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Eirunepe
Comarca
:
Eirunepe
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